domingo, 12 de maio de 2013

APROVADO O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O GUIA DE TURISMO A USAR SEU PRÓPRIO VEÍCULO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES!!!

Publicado no Diário da Câmara dos Deputados nº 210 de 14 de dezembro de 2012.
PROJETO DE LEI Nº 7.614-B, DE 2010 (Do Sr. Otavio Leite)

Autoriza ao Guia de Turismo usar seu próprio veículo, sob sua condução, no desempenho de suas atividades profissionais, nos termos estabelecidos nesta lei, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação (relator: DEP. MILTON MONTI); e da Comissão de Turismo e Desporto, pela aprovação (relatora: DEP. MAGDA MOFATTO).

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Turismo e Desporto
I – Relatório
O projeto de lei em epígrafe autoriza o guia de turismo a usar o seu próprio veículo, sob sua condução, no desempenho de suas atividades profissionais referentes aos serviços de transporte turístico, para atendimento de transfers, excursões, passeios e programações turísticas em geral.

Estabelece que esse veículo deva ser registrado nos órgãos de turismo municipais e estaduais, bem como no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR. Determina que esses referidos órgãos possam realizar inspeções e vistorias em tais veículos, determinando sua baixa definitiva de registro, ou a baixa temporária para reformas até que os mesmos sejam aprovados em novas vistorias.

Veda o licenciamento de veículos de duas portas e os de idade acima de cinco anos de fabricação para a prestação de serviços turísticos, e dá prazo para o requerimento de baixa no cadastro dos veículos que forem vendidos. Estabelece deveres para o guia de turismo que realizar os serviços de transporte de turistas.

Determina, ainda, que “o guia-motorista observará as regras técnicas de sua função previstas no Código Nacional de Trânsito”. O autor do projeto justifica a sua iniciativa argumentando que a Lei Geral do Turismo deixou importantes lacunas que precisam ser preenchidas, como a inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço, que são fundamentais para o turismo. Esgotado o prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas ao projeto.

II – Voto da Relatora
Tendo em vista o voto vencedor apresentado pelo Deputado Milton Monti na Comissão de Viação e Transporte, pela rejeição do Substitutivo oferecido pelo Deputado Carlos Alberto Leréia e aprovação do projeto de lei original, considerando que o projeto original atende plenamente ao que se propõe. Acompanhamos o voto vencedor e somos pela aprovação do projeto de lei com sua redação original.

– Deputada Magda Mofatto, Relatora, PTB/GO
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Turismo e Desporto, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 7.614/2010, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Magda Mofatto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Rocha – Presidente, Afonso Hamm e Carlos
Eduardo Cadoca – Vice-Presidentes, André Figueiredo,
Benjamin Maranhão, Carlaile Pedrosa, Danrlei de
Deus Hinterholz, Edinho Bez, Fábio Faria, Jô Moraes,
Jonas Donizette, José Airton, Magda Mofatto, Otavio
Leite, Renan Filho, Romário, Rubens Bueno, Valadares
Filho, João Arruda, Professor Sérgio de Oliveira e
Vicente Candido.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2012. – Deputado José Rocha, Presidente.


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