terça-feira, 27 de novembro de 2012

Justiça bloqueia bens de escritório responsável por projeto do Mineirão para a Copa 2014.


De acordo com informações publicadas em 21/11/2012 no Portal da Procuradoria da República em Minas Gerais e em seguida divulgadas na Carta Capital e no Estadão, a Justiça Federal em Belo Horizonte decretou a indisponibilidade de bens do escritório de arquitetura Gustavo Penna Arquitetos & Associados que elaborou o projeto de reforma do estádio Mineirão e de mais cinco pessoas diretamente envolvidas. De acordo com a Procuradoria, a decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação no valor de 17,8 milhões de reais.
Veja a seguir a transcrição de trecho da nota publicada em 21/11/2012 no Portal da Procuradoria da República em Minas Gerais:
“A inexigibilidade de licitação foi proposta pelo então presidente do Comitê Executivo da Copa doMundo, Tadeu Barreto Guimarães e submetida à análise da assessoria técnica, a cargo do atual gerente de Projetos do DEOP, Oizer Myssior. 
Myssior deu parecer favorável à dispensa de licitação e à escolha do prestador, com base em suposta “singularidade do objeto a ser executado” e “notória especialização” da empresa a ser contratada.
Mas, segundo o juiz, as provas juntadas aos autos pelo Ministério Público Federal demonstram “fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura para elaborar o projeto básico de reforma e modernização do Estádio Mineirão”.
“Isso porque, cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação”, afirma o magistrado.
Para o MPF, “os administradores do Estado de Minas Gerais, ao optarem pela contratação direta, feriram os princípios norteadores da atividade administrativa e incorreram também na prática de atos de improbidade administrativa, causando grave lesão ao erário”.
A ação explica que, segundo o artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a inexigibilidade de licitação só é permitida quando houver inviabilidade da competição, singularidade do objeto ou notória especialização do profissional contratado.”

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