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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Guia de turismo com Cadastur - Ouro Preto




“QUEM É O GUIA DE TURISMO

O Guia de Turismo é o profissional qualificado, por curso de formação específica, para oferecer serviços ao turista com qualidade e segurança. A profissão é regida pela Lei nº 8.623/93 de 28 de janeiro de 1993 e regulamentada pelo Decreto nº 946 de 01 de outubro de 1993 e que em seu Art. 2º determina: é considerado Guia de Turismo o profissional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo (Mtur)/ Embratur, e que exercerá as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas e/ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, interestaduais, internacionais ou especializadas, além de promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários.

A função do Guia de Turismo vai além do simples acompanhamento, por isso, ele como todo profissional deve ter aptidões inatas e identificação com a área que se propõe a trabalhar, buscando aperfeiçoar-se ao longo do seu exercício profissional, nunca se considerando perfeito. Sendo assim, o guia de turismo deve desenvolver algumas habilidades que são inerentes a sua função, como: criatividade, comunicabilidade, conhecimento da realidade, iniciativa, ética profissional, disciplina, responsabilidade, liderança, paciência, gentileza, decisão, pontualidade, determinação, otimismo, dentre outras, que tornam-se companheiras inseparáveis do guia de turismo.

SAIBA COMO IDENTIFICAR O GUIA DE TURISMO

É o profissional portador de um crachá fornecido pelo Ministério do Turismo, onde estão registrados seus dados e foto, devendo ser usado em local visível.

Este crachá garante a identificação do profissional e suas categorias, tais como: Guia de Turismo Regional/Local; Guia de Turismo de Excursão Nacional e América do Sul; Guia de Turismo Internacional e Guia de Turismo Especializado em Atrativos Turísticos, além de informar os idiomas que fala fluentemente.

Ao planejar sua viagem, fuja das propagandas enganosas e da clandestinidade. Da mesma forma que se deve evitar o automedicamento e procurar um médico, também para se fazer uma viagem é necessário procurar o profissional capacitado, que deve ser consultado para orientar, sugerir e elaborar o roteiro, evitando perda de tempo e outros possíveis dissabores.

Não se deixe enganar, para sua segurança, exija empresas, equipamentos turísticos e profissionais Guias de Turismo cadastrados no Ministério do Turismo”.

Irma Karla

Presidente da Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR


Henrique Félix Guia de turismo credenciado - CADASTUR 

(31) 994316649 / 985992160 / 35383400
 contato@henriktour.com.br
www.henriktour.com.br 

domingo, 12 de maio de 2013

APROVADO O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O GUIA DE TURISMO A USAR SEU PRÓPRIO VEÍCULO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES!!!

Publicado no Diário da Câmara dos Deputados nº 210 de 14 de dezembro de 2012.
PROJETO DE LEI Nº 7.614-B, DE 2010 (Do Sr. Otavio Leite)

Autoriza ao Guia de Turismo usar seu próprio veículo, sob sua condução, no desempenho de suas atividades profissionais, nos termos estabelecidos nesta lei, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação (relator: DEP. MILTON MONTI); e da Comissão de Turismo e Desporto, pela aprovação (relatora: DEP. MAGDA MOFATTO).

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Turismo e Desporto
I – Relatório
O projeto de lei em epígrafe autoriza o guia de turismo a usar o seu próprio veículo, sob sua condução, no desempenho de suas atividades profissionais referentes aos serviços de transporte turístico, para atendimento de transfers, excursões, passeios e programações turísticas em geral.

Estabelece que esse veículo deva ser registrado nos órgãos de turismo municipais e estaduais, bem como no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR. Determina que esses referidos órgãos possam realizar inspeções e vistorias em tais veículos, determinando sua baixa definitiva de registro, ou a baixa temporária para reformas até que os mesmos sejam aprovados em novas vistorias.

Veda o licenciamento de veículos de duas portas e os de idade acima de cinco anos de fabricação para a prestação de serviços turísticos, e dá prazo para o requerimento de baixa no cadastro dos veículos que forem vendidos. Estabelece deveres para o guia de turismo que realizar os serviços de transporte de turistas.

Determina, ainda, que “o guia-motorista observará as regras técnicas de sua função previstas no Código Nacional de Trânsito”. O autor do projeto justifica a sua iniciativa argumentando que a Lei Geral do Turismo deixou importantes lacunas que precisam ser preenchidas, como a inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço, que são fundamentais para o turismo. Esgotado o prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas ao projeto.

II – Voto da Relatora
Tendo em vista o voto vencedor apresentado pelo Deputado Milton Monti na Comissão de Viação e Transporte, pela rejeição do Substitutivo oferecido pelo Deputado Carlos Alberto Leréia e aprovação do projeto de lei original, considerando que o projeto original atende plenamente ao que se propõe. Acompanhamos o voto vencedor e somos pela aprovação do projeto de lei com sua redação original.

– Deputada Magda Mofatto, Relatora, PTB/GO
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Turismo e Desporto, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 7.614/2010, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Magda Mofatto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Rocha – Presidente, Afonso Hamm e Carlos
Eduardo Cadoca – Vice-Presidentes, André Figueiredo,
Benjamin Maranhão, Carlaile Pedrosa, Danrlei de
Deus Hinterholz, Edinho Bez, Fábio Faria, Jô Moraes,
Jonas Donizette, José Airton, Magda Mofatto, Otavio
Leite, Renan Filho, Romário, Rubens Bueno, Valadares
Filho, João Arruda, Professor Sérgio de Oliveira e
Vicente Candido.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2012. – Deputado José Rocha, Presidente.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Minas de Ouro - 8 dias



1º dia - Domingo - Belo Horizonte
Recepção no Aeroporto, transporte e hospedagem no Hotel em Belo Horizonte.
Restante do dia livre para atividades independentes. Noite livre.
2º dia - Segunda - Belo Horizonte / Tiradentes
Após o café da manhã realizaremos um passeio pelos principais pontos turísticos de Belo Horizonte: região da Pampulha com suas modernas obras projetadas por Niemeyer, Praça da Liberdade com o imponente Palácio da Liberdade, Praça do Papa com a belíssima vista de toda a cidade e o Mercado Central com sua exuberância eclética de cores e sabores. Continuação da viagem rodoviária para Tiradentes. Chegada no final da tarde e hospedagem na pousada. Noite livre
3º dia - Terça - Tiradentes / São João Del Rei / Tiradentes
Após o café da manhã saída para passeios na cidade de São João Del Rei com destaque para a Igreja de São Francisco de Assis e o centro histórico. Visitaremos também a cidade de Tiradentes com destaque para a Matriz de Santo Antonio, o Museu Padre Toledo e o Chafariz de São José. Retorno para o hotel no final da tarde. Noite livre.
4º dia - Quarta - Tiradentes / Congonhas / Ouro Preto
Após o café da manhã saída com bagagens para Ouro Preto. Neste dia visitaremos o Conjunto dos Passos e Profetas esculpidos por um dos gênios do barroco mineiro - Aleijadinho - na cidade de Congonhas. Chegada em Ouro Preto no final da tarde e hospedagem na pousada. Noite livre.
5º dia - Quinta - Ouro Preto / Mariana / Ouro Preto
Após o café da manhã saída para passeios na cidade de Mariana com destaque para a Igreja da Sé e seu famoso órgão e para o conjunto da Praça Minas Gerais. Visitaremos também a cidade de Ouro Preto com destaque para a Igreja do Pilar, a Igreja de São Francisco, a Casa dos Contos, o Museu do Aleijadinho e o Museu da Inconfidência. Retorno para a pousada no final da tarde. Noite livre.
6º dia - Sexta - Ouro Preto / Belo Horizonte / Diamantina
Manhã livre para atividades independentes. Às 11h saída com bagagens para Belo Horizonte. Embarque no Aeroporto da Pampulha em vôo regional para Diamantina. Recepção no Aeroporto de Diamantina e hospedagem na pousada. Noite livre
7º dia - Sábado – Diamantina
Após o café da manhã saída para passeios na cidade de Diamantina com destaque para o Museu do Diamante, a Casa da Xica da Silva, a Casa de JK, o Caminho dos Escravos e o Mirante do Cristo. Tempo livre para compras no comércio local de artesanato do Vale do Jequitinhonha, jóias em côco e ouro e tapetes arraiolo. Retorno para o hotel no final da tarde. Noite livre.
8º dia - Domingo - Diamantina / Belo Horizonte
Manhã livre para atividades independentes. Às 14h saída com bagagens para o Aeroporto de Diamantina. Embarque em vôo regional para Belo Horizonte. Recepção no Aeroporto da Pampulha e transporte para o Aeroporto de Confins. Embarque de retorno. Fim de nossos serviços.
Valores: Sob consulta por pax
Faturamento: 15 dias após finalização dos serviços
Inclui: 
Transporte em veículo próprio para turismo, transfers e passeios mencionados no roteiro, acompanhamento de guia profissional em língua nacional.
Não inclui: 
Hospedagens, refeições, extras de caráter pessoal, guia bilingue, ingressos das atrações visitadas e trechos aéreos.











Observação:
Este roteiro poderá ser realizado com trecho aéreo opcional entre Belo Horizonte e São João Del Rey no segundo dia com a Companhia Aérea TOTAL